A Judicialização do Parto e o Silêncio nos Centros Obstétricos: Uma Análise Crítica do PL 2.373/2023
Ao longo de quase cinco décadas dedicadas à medicina, observei transformações profundas na relação entre médico e paciente. Vi a transição do paternalismo médico para a autonomia compartilhada, um avanço necessário e humano. No entanto, o que estamos testemunhando com a tramitação do Projeto de Lei 2.373/2023 não é um avanço, mas um retrocesso perigoso que ameaça desmantelar a confiança mútua no momento mais sagrado da existência humana: o nascimento. Como psiquiatra atuante no litoral do Paraná, em Matinhos, minha preocupação ultrapassa os códigos legais; ela reside na saúde mental dos profissionais e, consequentemente, na segurança das gestantes que buscam acolhimento em nossas redes de saúde.
O PL 2.373/2023, sob o pretexto de combater a violência obstétrica, propõe a criminalização de condutas médicas que, muitas vezes, são decisões críticas de segundos para salvar vidas. Ao tipificar crimes com penas severas para procedimentos que fazem parte da prática clínica baseada em evidências, a legislação cria um ambiente de medo. O resultado não será um parto mais humano, mas sim a fuga massiva de obstetras da assistência direta ao parto, deixando nossas maternidades desassistidas e nossas mulheres à mercê da sorte.

A Anatomia do Medo: A Medicina Defensiva na Obstetrícia
Na psiquiatria, estudamos como o medo crônico altera o comportamento humano. Quando um médico passa a atuar sob a ameaça constante de um processo criminal ou de uma detenção por realizar uma manobra necessária, ele deixa de focar no bem-estar da paciente para focar na sua própria defesa jurídica. É a chamada “medicina defensiva”. No contexto da obstetrícia, isso é catastrófico. O médico, temendo ser acusado de violência obstétrica por realizar uma episiotomia necessária ou por administrar ocitocina em um trabalho de parto arrastado, pode hesitar. E, na obstetrícia, a hesitação de um minuto pode significar uma paralisia cerebral por hipóxia ou uma hemorragia puerperal fatal.
O PL 2.373/2023 ignora a subjetividade do ato médico e a imprevisibilidade da biologia. Nem todo parto transcorre conforme o planejado no “plano de parto”. Como médico, sei que a rigidez é inimiga da vida. Ao engessar a prática médica através da ameaça penal, o Estado está, na verdade, punindo a gestante, que perderá o acesso a profissionais experientes que não estão dispostos a arriscar sua liberdade e sua carreira em cada plantão.
O Impacto na Saúde Mental do Médico e a Síndrome de Burnout
A pressão sobre os obstetras já é imensa. São profissionais que lidam com duas vidas simultaneamente, sob estresse constante e jornadas exaustivas. Introduzir a variável da criminalização é o empurrão final para o colapso mental desses profissionais. Tenho atendido colegas médicos com quadros graves de ansiedade, transtorno do pânico e burnout, todos derivados da insegurança jurídica que permeia a profissão atualmente. No Paraná, especialmente em cidades menores como Matinhos e outras regiões do nosso litoral, onde a rede de apoio é mais restrita, a perda de um único especialista por receio jurídico impacta centenas de famílias.
A saúde mental do médico é o pilar da segurança do paciente. Um médico deprimido, ansioso ou amedrontado não possui a clareza cognitiva necessária para tomar decisões de alta complexidade. O PL 2.373/2023 ataca diretamente a higidez mental da categoria, promovendo uma cultura de perseguição que afasta os melhores talentos das salas de parto. Quem cuidará das nossas filhas e netas se o ato de cuidar for transformado em ato criminoso por interpretações jurídicas desprovidas de conhecimento técnico?
Violência Obstétrica vs. Assistência Necessária: Onde Traçamos a Linha?
Não se nega que abusos existam e que devam ser combatidos com rigor ético e administrativo pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). A violência obstétrica real — o desrespeito verbal, a negligência e a dor imposta sem necessidade — deve ser extirpada. No entanto, o PL em questão confunde a imperícia ou o dolo com a discricionariedade técnica. É fundamental que a sociedade entenda a diferença entre um médico que agride e um médico que intervém para garantir a vida.
- Episiotomia: Frequentemente citada como violência, mas que, em casos específicos de sofrimento fetal ou distocia de ombros, pode ser a única via para evitar danos permanentes ao recém-nascido.
- Manobra de Kristeller: Embora proscrita pela OMS em sua forma clássica, a pressão fúndica moderada ainda gera debates acalorados sobre sua utilidade em situações de emergência extrema, e sua criminalização sumária ignora o contexto de decisão sob pressão.
- Uso de Ocitocina: Essencial para corrigir a inércia uterina e prevenir hemorragias que são, ainda hoje, a principal causa de morte materna no Brasil.
Ao transformar essas intervenções em tipos penais, o legislador ignora que o parto é um evento dinâmico. O que se propõe é uma “juridificação” do corpo feminino, onde o juiz terá mais poder sobre o que acontece na sala de parto do que o médico e a própria paciente, uma vez que o médico, coagido, poderá se recusar a intervir mesmo quando necessário.
Reflexões sobre a Realidade Paranaense e o Litoral
Aqui no litoral do Paraná, enfrentamos desafios logísticos e estruturais específicos. Nossas unidades de saúde em Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná dependem de equipes que se desdobram para oferecer o melhor atendimento com os recursos disponíveis. Se o PL 2.373/2023 for aprovado nos termos em que se encontra, prevejo um êxodo de especialistas para áreas de menor risco jurídico, como a ginecologia ambulatorial ou a medicina estética. A assistência ao parto se tornará um “gueto” de risco, onde poucos se atreverão a entrar.
Como sociedade, precisamos questionar: queremos médicos que sejam heróis ou que sejam burocratas do Direito? A relação médico-paciente em Matinhos sempre foi baseada na proximidade. O médico da família, o obstetra que fez o parto de gerações, conhece a história daquela mãe. Criminalizar essa relação é romper o tecido social que sustenta a confiança na medicina pública e privada.
O Trauma Psicológico da Criminalização: Para Além das Grades
O impacto psicológico de uma acusação injusta é devastador e muitas vezes irreversível. Para um médico com décadas de serviço, ser tratado como criminoso por exercer seu julgamento clínico é uma ferida narcísica profunda que deságua em transtornos depressivos. Mas o trauma não é apenas do médico. A gestante, imersa em um ambiente onde o médico está visivelmente tenso e preocupado com protocolos legais em vez de focado na sua dor e no seu processo de parir, também sofre. O parto deixa de ser um momento de celebração para ser um campo de batalha jurídico.
A neurobiologia do parto exige ocitocina e relaxamento. O medo, por outro lado, libera adrenalina e cortisol, que são antagonistas naturais do trabalho de parto fisiológico. Ao criar um clima de tensão legislativa, o Estado está, paradoxalmente, aumentando as chances de intercorrências que exigirão as intervenções que ele mesmo tenta criminalizar. É um círculo vicioso de ansiedade e complicação clínica.

Por uma Humanização Real e Não Punitivista
A verdadeira humanização do parto passa por:
- Melhoria das condições de trabalho e infraestrutura nos hospitais e maternidades.
- Educação continuada baseada em evidências para toda a equipe multidisciplinar.
- Garantia de acompanhante e suporte emocional para a gestante, sem demonizar a intervenção médica quando necessária.
- Fortalecimento dos canais de denúncia ética, onde pares técnicos possam avaliar a conduta sem o viés puramente punitivista da esfera penal.
O PL 2.373/2023 erra o alvo ao focar na punição em vez de focar na estruturação do sistema. A saúde mental da mulher no puerpério depende de ela sentir que foi cuidada por uma equipe capaz e segura. A segurança da equipe é a segurança da mãe. Como psiquiatra, vejo com clareza que sociedades que tentam resolver problemas complexos de saúde com soluções simples de encarceramento acabam criando abismos sociais e sanitários ainda maiores.
Conclusão: O Papel do Diálogo e da Maturidade Social
Estamos em um momento decisivo para a medicina brasileira. A obstetrícia está sob ataque, e as consequências recairão sobre os ombros das mulheres brasileiras. Precisamos de uma legislação que proteja a dignidade da gestante sem algemar as mãos do médico. O PL 2.373/2023 precisa de uma revisão profunda que remova a ameaça criminal sobre atos médicos legítimos.
Minha experiência de 50 anos me ensinou que não se constrói saúde com medo. Constrói-se saúde com ciência, ética e, sobretudo, com o respeito ao saber de quem dedica a vida ao outro. Que possamos, no Paraná e em todo o Brasil, defender um nascimento seguro, humano e livre das sombras da criminalização injusta. A medicina é a arte de cuidar, e não deve nunca ser transformada em um exercício de sobrevivência jurídica.
O silêncio que o medo impõe é o prelúdio do abandono. Não deixemos que a obstetrícia brasileira se cale por receio de exercer sua missão maior: a preservação da vida.
Dr. Everson Buchi de Matinhos – Psiquiatra