
Todos já ouvimos falar no CID, que é a Classificação Internacional de Doença. Na prática médica tem grande importância pois se eu escrever CID F 32.2, qualquer médico no mundo sabe qual a patologia do paciente.
Caiu no “gosto popular “, em especial de servidores dos Recursos Humanos das empresas e dos advogados. Os operadores de direito porque lhes permite esgrimir argumentos no Judiciário. Qualquer atestado médico com Cid nas mãos de um advogado vira um monumental tratado nos processos judiciais. Até mesmo o Ministério Público gosta de um CID. O pessoal de RH exige, em nome das empresas, que o funcionário “leve o CID “, mesmo não tendo respaldo legal.
O CID agora é número 11, e acabou dde entrar em vigor. Nele se reconhece um tal de burn-out, que seria um quadro clínico decorrente do trabalho. Implicações gigantescas nesse CID, de vez que implica em doença ocupacional, com todos os ônus dela decorrentes tanto para as empresas, quando para o Governo.
Ainda ouviremos falar muito nisso…